| 1. EFEITOS DO CORANTE TARTRAZINA DEVEM CONSTAR
NO RÓTULO DO ALIMENTO Fonte: Justiça
Federal de Primeiro Grau em São Paulo |
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A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) tem prazo de 30 dias para editar ato normativo
exigindo que no rótulo de alimentos que contenham
o corante Tartrazina seja mencionado com destaque e
nos seguintes termos: “Este produto contém
o corante amarelo Tartrazina que pode causar reações
de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica,
especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido
Acetil Salicílico.”
A decisão, proferida em sentença (18/12/2009),
é do juiz federal Ricardo Geraldo Rezende Silveira,
da 5ª Vara Federal de São Paulo. Ele considera
fundamental que o ato normativo seja editado pela ANVISA
para que haja uniformidade na regulamentação
das questões relativas aos alimentos, sobretudo
no que concerne à origem dos atos e mesmo para
efeito de fiscalização.
O Ministério Público Federal, autor da
ação, fundamentou-se no direito do consumidor
em ter informações precisas sobre os produtos
postos em circulação, sobretudo quando
eles contenham substância que possa ser nociva
à saúde, como no caso do corante Tartrazina
(art.225, § 1º, V, da Constituição
Federal e art. 8º do Código de Defesa do
Consumidor).
Para a ANVISA (Resolução RDC nº 340,
de 13/12/1002) a menção da substância
no rótulo dos alimentos é suficiente.
Mas para o juiz a simples advertência de que na
composição do produto incluí-se
o corante não cumpre o que a Constituição
determina (art.225, § 1º, V) nem o que determina
o Código de Defesa do Consumidor (art.8º
e 9º da Lei 8.078/90).
Ele destaca que a própria ANVISA reconhece que
“há casos graves de reação
adversa na ingestão de alimentos com o corante
amarelo Tartrazina”. E ainda que os resultados
obtidos pela pesquisa realizada pela Universidade Federal
Fluminense (UFF) para a ANVISA (Convênio de Pesquisa
10/2005), sobre o uso do corante Tartrazina, não
afastam o risco da ocorrência de malefícios,
como a asma brônquica, congestão nasal,
prurido sistêmico, sibilância, entre outros”.
Reações já estudadas no estrangeiro,
lembra o juiz, levou os Estados Unidos, por exemplo,
a obrigar a rotulagem dos alimentos que contenham esse
corante a especificar os riscos que sua ingestão
pode causar para a saúde.
O juiz Ricardo Silveira deferiu o pedido do Ministério
Público e fixou multa diária de R$ 10
mil em caso de descumprimento, para ser revertido ao
Fundo de Direitos Difusos (art.461, do CPC; Decreto
1.306/1994). |
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